A Mutual realiza todo o processo de cobrança para o investidor, sem a necessidade de nenhuma solicitação vinda dele. Este processo se inicia antes mesmo do tomador do empréstimo atrasar uma parcela.
Alertamos sobre parcelas a vencer dentro dos próximos dias, além de emitir um aviso no dia do pagamento. Os boletos também são enviados dentro do período hábil para pagamento, por e-mail, e ficam disponíveis no aplicativo para que tomador possa pagá-los a qualquer momento.
Entenda como funciona cada estágio da cobrança.
1. Cobrança amigável
Devido ao nosso processo automatizado, sabemos de imediato se uma parcela foi ou não paga, iniciando assim o processo de cobrança amigável por meio de e-mail, SMS, mensagem de whatsapp e notificação push no celular. Caso a ação não tenha efeito, iniciamos o mais rápido possível as cobranças ativas por telefone.
A partir do primeiro dia de inadimplência, também se inicia a cobrança de juros ao dia de 0,033% e aplicação de multa de 2% em cima do valor do empréstimo.
2. Cobrança incisiva
A partir do 30° dia de atraso
Nos casos com atraso superior a 30 dias, mantemos todas as notificações e procedimentos do estágio anterior. Porém com a nossa equipe de recuperação de crédito atuando diretamente no contato com o tomador por telefone e outros meios de contato disponíveis, sempre objetivando uma promessa de pagamento.
Nessa cobrança, buscamos de toda forma uma Promessa de Pagamento, estabelecendo um acordo com o tomador a respeito do ao dia para pagar a parcela atrasada. Além disso, emitimos o boleto com a data com a qual se comprometeu.
Caso neste período não haja nenhum acordo, iniciamos a negativação do tomador.
NEGATIVAÇÃO
De 30 a 45 dias de atraso
A partir de 30 dias de atraso, é iniciado automaticamente o processo de negativação do tomador do empréstimo. Caso não haja retorno a respeito do contato, sem previsão de renegociação ou pagamento dentro desse período, a negativação é efetivada. Esse é o prazo que os bureaus de crédito precisam dar ao tomador antes da negativação.
Nosso processo de cobrança continua com os acionamentos e cobrança incisiva. Além disso, por todo esse período são cobrados os juros e multa em cima do valor do empréstimo, mais honorários administrativos.
3. Cobrança extrajudicial
A partir de 91 dias de atraso
Neste momento, passamos a realizar uma cobrança mais frequente e ainda mais incisiva, deixando claro ao tomador os riscos da entrada do processo judicial. Seguimos com as tentativas de acordo e renegociação e com todas as outras ações dos processos anteriores, por meio de e-mail, SMS, push no celular, ligações e mensagens no WhatsApp.
4. Processo judicial
A partir de 150 dias de inadimplência
A partir de 150 dias de atraso, podemos dar entrada no processo judicial a qualquer momento.
Dentro do sistema de cotas, cuidamos de toda essa etapa antecipando as custas em alguns casos. Porém, o próprio investidor, caso deseje, pode entrar com o processo judicial por conta própria, escolhendo um escritório da sua preferência. Nesse caso, as custas judiciais não estão inclusas, devendo o investidor arcar com todos os custos.
Porém, há um momento de maturação para a entrada do processo judicial, em que os juros compensam as custas com o processo. A Mutual realiza um estudo de econometria processual para entender o melhor momento do início do processo, entra com a ação de acordo com nossa demanda, estudando a prioridade de cada caso, e apenas antecipa custas nos casos em que ela julgar financeiramente vantajosos, devendo o investidor, caso julgar contrário, arcar com todos os custos.
Entretanto, independente do momento, a Mutual tem a opção de entrar ou não com o processo e realizar a devida cobrança de acordo com a prioridade de cada caso.
Tabela de prazos
Etapa | Período | Medidas |
Cobrança amigável | De 1 a 29 dias | Alertas de atraso |
Cobrança incisiva | De 30 a 89 dias | Promessas de pagamento |
Cobrança extrajudicial | De 90 a 149 dias | Negociações e acordos |
Cobrança judicial | A partir de 150 dias | Acordos ou acionamento judicial |